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DIREITO CONTROLADO (DC)
As imagens de direito controlado (DC) podem ser utilizadas após negociação de seus direitos. Essas imagens são licenciadas para utilizações específicas pré-definidas, o que significa que o cliente deverá informar: · o(s) tipo(s) de mídia(s); · o(s) território(s); · e o período de utilização da(s) imagem(ns).
As taxas de utilização são determinadas através da completa informação do uso. Para cada autorização existe um contrato de Termos e Condições de utilização ImagePlus. Você não pode editar ou alterar as imagens, a não ser que haja a confirmação da autorização. Ao utilizar as imagens com direito controlado, garante-se que haja a utilização limitada da imagem; é possível até solicitar direitos exclusivos para uma imagem para eliminar sua utilização simultânea por concorrentes do mesmo segmento de mercado.
Para os clientes da ImagePlus que possuem o serviço de download de imagens de Direito Controlado, tamanho até A3 - 300 dpis, ressaltamos que o uso destas imagens é somente para apresentações de layouts, o que significa que se o usuário deseja publicar/veicular qualquer imagem de Direito Controlado deverá verificar sua disponibilidade bem como solicitar sua autorização ao Atendimento Comercial da IMAGEPLUS. Contrato padrão de licenciamento de imagens de direito controlado: CONTRATO DE LICENÇA DE IMAGEM DE DIREITO CONTROLADO (RM) DA IMAGEPLUS
ESTE É UM CONTRATO ENTRE VOCÊ ("LICENCIADA") E IMAGEPLUS PRODUÇÕES FOTOGRAFICAS LTDA., ("IMAGEPLUS"). O PRESENTE CONTRATO SE APLICA ÀS LICENÇAS EMITIDAS POR MEIO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (“WEB”) E ATRAVÉS DE REPRESENTANTES LOCAIS DE VENDAS, E É APLICÁVEL À ENTREGA ONLINE, POR MEIO DIGITAL OU ANÁLOGICO (FÍSICO) DO MATERIAL LICENCIADO (o "CONTRATO").
1. Definições. As seguintes definições aplicam-se a este Contrato:
1.1. "Fatura" significa qualquer fatura gerada por computador ou previamente impressa, fornecida pela Imageplus ou por um distribuidor autorizado, que pode incluir, sem limitação, o escopo permitido de uso do Material Licenciado selecionado, quaisquer limitações às licenças, adicionalmente às restrições aqui especificadas e o preço pela licença do Material Licenciado. A Fatura deverá ser incorporada a este Contrato e todas as referências ao Contrato incluirão a Fatura.
1.2. "Material Licenciado" significa quaisquer fotografias, fotogramas, filmes, produtos de áudio, representações visuais geradas de maneira ótica, eletrônica, digital ou outras quaisquer, incluindo, mas não se limitando a negativos, transparências, filmes impressos, arquivos digitais originais ou suas Reproduções, ou qualquer outro produto protegido por direitos autorais, marcas, patentes ou outros direitos de propriedade intelectual, que tenha sido licenciados para a Licenciada pela Imageplus nos termos deste Contrato. Qualquer referência neste Contrato ao Material Licenciado compreende tanto itens isolados quanto o Material Licenciado como um todo.
1.3. "Reprodução" e "Reproduzir" significam qualquer tipo de cópia ou publicação de todo ou de parte do Material Licenciado, por qualquer meio, a respectiva distorção e a manipulação de todo ou parte do Material Licenciado, assim como a criação de qualquer obra derivada a partir do Material Licenciado.
2. Outorga de Direitos e Restrições.
2.1Salvo se expressamente previsto de outra forma na Fatura, a Imageplus outorga à Licenciada um direito não-exclusivo, sem direito a sub-licenciar ou ceder, de Reproduzir o Material Licenciado identificado na Fatura, somente na medida expressamente prevista neste Contrato. Esse direito pode ser exercido por subcontratados da Licenciada, desde que esses subcontratados concordem em obedecer às cláusulas deste Contrato.
2.2. O utilização do Material Licenciado é estritamente limitado às formas de uso, meios, prazo, modo de impressão, lugares, tamanho da imagem, território e quaisquer outras restrições especificadas na Fatura. A Licenciada poderá utilizar o Material Licenciado em qualquer processo produtivo que seja necessário para o uso pretendido especificado na Fatura.
2.3.Se algum Material Licenciado em que figure um modelo for usado (i) de um modo que possa levar qualquer indivíduo médio a acreditar que o modelo utiliza ou aprova um produto ou serviço; ou (ii) de um modo conjunto com um tema que seria considerado desagradável ou controverso para um indivíduo médio, a a Licenciada deverá fazer indicar por meio de uma declaração que o indivíduo figurando no Material Licenciado é um modelo e que o Material Licenciado está sendo utilizado apenas para fins ilustrativos.
2.4. Embora tenham sido envidados esforços para que fossem incluídas legendas pertinentes para cada um do(s) Material Licenciado(s), a Imageplus não garante a precisão de tais informações.
2.5. É proibido o uso do Material Licenciado de modo pornográfico, difamatório ou de qualquer outra forma ilícita, independentemente se utilizado diretamente ou por meio da justaposição do Material Licenciado com outros materiais.
2.6. O Material Licenciado não poderá ser incorporado a um logotipo ou marca registrada.
2.7.O Material Licenciado não poderá ser utilizado de maneira contrária a qualquer restrição ao uso notificada pela Imageplus à Licenciada antes ou no momento em que o Material Licenciado for entregue à Licenciada. Essas restrições podem ser incluídas nas informações fornecidas pela Imageplus, entregues juntamente com o Material Licenciado, no website da Imageplus ou em qualquer outro comunicado/declaração subscrito pela Imageplus. Qualquer restrição informada à Licenciada será considerada incorporada a este Contrato.
2.8. A Imageplus se reserva no direito de inspecionar registros e livros relativos à Reprodução de qualquer Material Licenciado, para assegurar que o Material Licenciado está sendo utilizado em conformidade com este Contrato, desde que notifique a Licenciada com um prazo de, ao menos, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
3.Direitos Autorais. A propriedade ou os direitos autorais incidentes sobre qualquer Material Licenciado não serão transmitidos à Licenciada mediante emissão da licença prevista neste Contrato. Exceto na medida em que expressamente previsto neste Contrato, a Imageplus não concede à Licenciada nenhum direito ou licença, expressa ou implicitamente, ao Material Licenciado.
4. Autorizações. A Imageplus comunicará à Licenciada se houver obtido uma autorização para imagens de pessoas ou bens contidas no Material Licenciado, tanto na informação do status da autorização que acompanha o Material Licenciado no website da Imageplus, na Fatura ou em outros meios. Se nenhum comunicado for dado, nenhuma autorização destas pessoas ou bens foi obtida. Exceto se a Licenciada for especificamente comunicada, a Imageplus não outorga nenhum direito nem dá qualquer garantia com relação ao uso de nomes, pessoas, marcas, imagem comercial, desenhos protegidos registrados ou não, ou obras de arte ou de arquitetura retratados no Material Licenciado. Se o Material Licenciado não for autorizado, a Licenciada será a única responsável por determinar se uma autorização é necessária em relação a qualquer uso proposto do Material Licenciado. A Licenciada reconhece que alguns países prevêem proteção jurídica contra o uso da imagem, aparência ou patrimônio de uma pessoa para fins comerciais sem o seu consentimento. A Imageplus não garante se pagamentos adicionais serão ou não devidos para qualquer modelo retratado no Material Licenciado de acordo com exigências de sindicatos, e a Licenciada será a única responsável por qualquer desses pagamentos adicionais ou taxas de sindicatos..
5. Garantia e Limitação de Responsabilidade.
5.1. A Imageplus garante que: (i) possui todos os direitos necessários e é parte legítima para firmar e executar este Contrato; (ii) o Material Licenciado será isento de defeitos em materiais e mão-de-obra por 30 dias de sua entrega (o único e exclusive direito da Licenciada em caso de violação desta garantia será a substituição do Material Licenciado); e (iii) sujeito à Cláusula 4 acima (Autorizações), o uso, pela Licenciada, do Material Licenciado em sua forma original e de acordo com este Contrato e a Fatura, não infringirá qualquer direito autoral, marca ou outra propriedade intelectual, e não violará qualquer direito à privacidade ou direito de publicar.
5.2. A IMAGEPLUS NÃO DÁ QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, A RESPEITO DO MATERIAL LICENCIADO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA DE USO COMERCIAL OU DE ADEQUAÇÃO PARA QUALQUER FIM ESPECÍFICO. A IMAGEPLUS NÃO DEVERÁ SER RESPONSÁVEL PERANTE A LICENCIADA OU QUALQUER OUTRO INDIVÍDUO OU PESSOA JURÍDICA, POR QUALQUER DANO INDIRETO, MULTAS, LUCROS CESSANTES OU OUTROS DANOS, CUSTOS OU PERDAS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO, PELA LICENCIADA, DE MATERIAL LICENCIADO OU POR QUALQUER OUTRA RAZÃO, AINDA QUE A IMAGEPLUS TENHA SIDO ALERTADA SOBRE A POSSIBILIDADE DESSES DANOS, CUSTOS OU PERDAS.
5..3. AS DECLARAÇÕES E GARANTIAS DA IMAGEPLUS CONTIDAS NESTE CONTRATO APLICAM-SE SOMENTE AO MATERIAL LICENCIADO CONFORME FORNECIDO PELA IMAGEPLUS, E NÃO TERÃO VALIDADE SE O MATERIAL LICENCIADO FOR USADO PELA LICENCIADA DE QUALQUER MODO NÃO ESPECIFICAMENTE AUTORIZADO NESTE CONTRATO, OU SE A LICENCIADA TIVER, DE OUTRO MODO, VIOLADO ESTE CONTRATO.
6. Indenização.
6.1.Contanto que a Licenciada somente utilize o Material Licenciado conforme permitido sob os termos deste Contrato e especificado na Fatura e não esteja de outra forma descumprindo o presente Contrato, e, ainda, sujeito às disposições da cláusula 7 abaixo, a Imageplus deverá defender, indenizar e manter a Licenciada e suas controladoras, subsidiarias, coligadas ou afiliadas, bem como seus respectivos diretores, representantes e empregados indene de todos os danos (com exceção de indenizações punitivas/multas não diretamente atribuíveis aos atos da Imageplus), responsabilidades e despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis e custas autorizadas) , oriundas, ou que tenham ligação com ações judiciais iminentes ou já existentes,assim como de reclamações ou procedimentos legais que aleguem que a posse, distribuição ou o uso do Material Licenciado pela Licenciada, pertinente e de acordo com este Contrato, infrinja qualquer um dos seguintes direitos autorais ou de propriedade intelectual de qualquer terceiro:
1 Desrespeito ou violação de direito de privacidade ou publicidade, incluindo, mas não se limitando, às quebras e/ou invasão de privacidade ou de negócios privados, a revelação pública de fatos privados, injúria, ou a apropriação ilegal de nomes ou afins correlatos, conforme previsto na lei aplicável;
2. Violação de direito autoral; e
3 Depreciação de produto, marca, rótulo, diluição ou violação de título, slogan ou marca registrada, nome da marca, ou marca de serviço ou nome de serviço, conforme disposição prevista na legislação aplicável.
ESTA CLÁUSULA 6 PREVÊ TODA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FUNÇÃO DESTE CONTRATO, A QUAL CONSTITUI O DIREITO ÚNICO E EXCLUSIVO DA LICENCIADA COM RELAÇÃO A QUALQUER VIOLAÇÃO ALEGADA OU EFETIVA DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS PREVISTAS NA CLÁUSULA 5.1 DESTE CONTRATO.
6.2. Caso não tenha sido obtida pela Imageplus autorização para uso de imagens de pessoas ou bens contidas no Material Licenciado , ou caso a Licenciada esteja utilizando o Material Licenciado de forma não autorizada sob os termos deste Contrato, a Licenciada deverá defender, indenizar e manter a Imageplus e suas controladoras, , coligadas ou afiliadas, bem como seus respectivos diretores, representantes e empregados indenes de todos os danos, responsabilidades e despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis e custas autorizadas), oriundas, ou que tenham ligação com ações judiciais iminentes ou já existentes, assim como de reclamações ou procedimentos legais relacionados ao uso do Material Licenciado que aleguem que a posse, distribuição ou o uso do Material Licenciado pela Licenciado prescinde de uma autorização para uso de imagens ou resultantes do uso não autorizado do Material Licenciado.
7. Aviso de Defesa. A parte que pretende indenização, nos termos da cláusula 6 acima deverá imediatamente notificar a outra parte de qualquer reclamação. A parte que deverá indenizar poderá assumir a condução do processo ou reclamação, realizar acordo ou apresentar defesa, caso em que a parte a ser indenizada deverá cooperar na defesa. A parte a ser indenizada terá o direito de participar do litígio, às suas expensas em qualquer processo, às suas custas, mediante advogado escolhido pela parte a ser indenizada. A parte que deverá indenizar não será responsável por quaisquer custas judiciais/legais ou outros custos incorridos antes de receber a notificação da outra parte com relação ao litígio acerca do qual a identificação é pleiteada.
8. Obrigação das Partes. Mediante aviso da Imageplus, ou no caso da Licenciada vir a ter conhecimento de que algum Material Licenciado está atual ou potencialmente em litígio por conta de violação de propriedade intelectual, de outro direito, ou de outra pretensão com relação a qual a Imageplus seja responsável nos termos deste Contrato,ou se a Imageplus recolher algum Material Licenciado com justo motivo, a Licenciada removerá fisicamente o Material Licenciado de suas instalações, sistemas de informática e de armazenamento (eletrônicos ou físicos) e, se possível, interromperá, às suas custas, qualquer uso futuro. Nesse caso específico, a Imageplus fornecerá à Licenciada, Material Licenciado comparável (a semelhança será determinada pela Imageplus, com base em seu juízo comercial razoável), sem custo, mas sujeito às demais cláusulas deste Contrato.
9. Armazenamento eletrônico.Para todo Material Licenciado que a Licenciada receba em formato eletrônico, a Licenciada deverá manter o símbolo de copyright, o nome da Imageplus e o número da imagem ou outro número de identificação associado ao Material Licenciado, que pode ser incluído como parte do arquivo eletrônico. A Licenciada não poderá fazer cópias adicionais de alta-resolução do Material Licenciado, e a Licenciada manterá um firewall potente para proteger contra acesso não-autorizado por terceiros ao Material Licenciado. Não obstante o acima previsto, a Licenciada poderá fazer uma (1) cópia de segurança de alta-resolução do Material Licenciado, apenas para fins de segurança. Na expiração ou rescisão antecipada deste Contrato, a Licenciada deverá imediatamente apagar o Material Licenciado de seu computador ou outros sistemas de armazenamento eletrônico, e deverá garantir que seus sub-contratados façam o mesmo.
10. Multa de Cancelamento da Licença. Se a Licenciada requerer, por escrito, o cancelamento deste Contrato, dentro de trinta (30) dias da data do recebimento, pela Licenciada, do Material Licenciado, e se esse Material Licenciado não tiver sido usado pela Licenciada, a Imageplus poderá cancelar este Contrato, e conceder um crédito na conta da Licenciada no montante total igual a 100% (cem por cento ) do valor da licença menos os impostos pagos pela Imageplus.
Esta Cláusula 10 não se aplicará a taxas de pesquisa, laboratório, serviços e administração, que deverão ser pagas conforme previsto na Fatura, e não serão devolvidas.
11. Juros e Cancelamento sobre Faturas em Atraso. Se a Licenciada deixar de pagar integralmente uma Fatura da Imageplus na data prevista para pagamento, a Imageplus poderá cobrar uma taxa de 1,5% (um e meio por cento) ao mês, ou o maior valor permitido por lei, sobre o saldo devedor pro rata dia. A Imageplus também se reserva ao direito de, à sua escolha, rescindir a licença se o pagamento não for feito integralmente no seu vencimento.
12. Condição do Material Licenciado. A Licenciada deverá examinar todo Material Licenciado para a verificação de possíveis defeitos (tanto digitais quanto outros) antes de encaminhá-los para Reprodução. Sem prejuízo da cláusula 5.1.(ii) acima, a Imageplus não deverá ser responsável por perdas e danos sofridos pela Licenciada ou qualquer terceiro, tanto direta quanto indiretamente, decorrentes de defeitos atuais ou potenciais de qualquer Material Licenciado ou de suas legendas, ou de qualquer forma de sua Reprodução.
13. Créditos para Uso Editorial. Se qualquer Material Licenciado for Reproduzido de modo editorial, o crédito "[Nome do Fotógrafo]/[Coleção]/Imageplus" deverá aparecer junto do Material Licenciado, exceto se de outra forma previsto na Cláusula 14 abaixo, no crédito que acompanha o Material Licenciado no website da Imageplus ou conforme comunicado de maneira diversa pela Imageplus. Se qualquer Material Licenciado Reproduzido pela Licenciada para fins editoriais omitir o requisito do crédito, uma taxa adicional igual a 20% (vinte por cento) do valor faturado originalmente deverá ser paga pela Licenciada. A taxa acima será adicional a qualquer outro direito que a Imageplus possa ter por lei , costumes ou por eqüidade.
14. Disposições Diversas.
14.1. Uso Não-autorizado. Qualquer uso do Material Licenciado não expressamente autorizado neste Contrato ou em violação aos termos deste Contrato constitui violação de direitos autorais, o que facultará à Imageplus o direito de exercer todos os direitos previstos pela legislação de direitos autorais ao redor do mundo. A Licenciada será responsável por quaisquer danos resultantes de violação de direitos autorais, incluindo pretensões de terceiros. Adicionalmente, e sem prejuízo de outros direitos da Imageplus decorrentes deste Contrato, a Imageplus reserva para si o direito de cobrar, e a Licenciada concorda em pagar, uma taxa igual a cinco vezes a taxa de licença normal da Imageplus para o uso do Material Licenciado.
14.2. Legislação Aplicável. Este Contrato será regido pelas leis do Estado de São Paulo, Brasil, excluindo-se suas regras de direito internacional privado. Qualquer litígio relacionado a este Contrato deverá ser resolvido mediante arbitragem obrigatória, que deverá ocorrer na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos Internacionais de Vendas de Produtos (United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods) não será aplicável. Não obstante o acima previsto, a Imageplus terá o direito de ajuizar qualquer ação ou procedimento, com base na lei ou na eqüidade, perante qualquer órgão judiciário competente, com vistas à obtenção de decisões liminares ou cautelares contra a Licenciada no caso de, na opinião da Imageplus, tal ação ser necessária ou desejável.
14.3. Independência das disposições. Se uma ou mais cláusulas deste Contrato forem consideradas inválidas, ilegais ou sem efeito, a validade, legalidade e a eficácia das demais cláusulas não serão afetadas. Tais cláusulas deverão ser modificadas apenas na extensão necessária para torná-las válidas e eficazes.
14.4. Renúncia. Nenhuma ação da Imageplus diversa de um instrumento escrito de renúncia poderá ser interpretada como uma renúncia de qualquer direito decorrente deste Contrato. Um atraso, por parte da Imageplus, em exercer seus direitos não operará como uma renúncia aos mesmos, e o exercício parcial ou isolado pela Imageplus desses direitos não precluirá o exercício futuro dos mesmos . A renúncia pela Imageplus a determinado direito em qualquer ocasião não será interpretada como uma renúncia em qualquer outra situação.
14.5. Acordo Integral. Este Contrato contém todos as cláusulas do contrato de licença, e nenhuma disposição pode ser acrescentada ou modificada salvo se por documento escrito firmado pelos representantes autorizados das duas partes. No caso de ocorrer inconsistência entre as cláusulas aqui contidas e as cláusulas de qualquer ordem de compra ou outra comunicação enviada pela Licenciada, as cláusulas deste Contrato deverão prevalecer.
Verifique abaixo por favor as licenças originais de cada fornecedor.
Sugerimos que se consulte sempre nosso atendimento quando a sua opção for uma imagem que contenha marca, personalidade atual ou histórica, obra de arte, obra arquitetônicas, político, quando a intenção é para uso publicitário. Contrato padrão de licenciamento de imagens Royalty-Free: CONTRATO DE LICENÇA DE IMAGENS ROYALTY FREE (RF) DA IMAGEPLUS
ESTE É UM CONTRATO ENTRE VOCÊ ("LICENCIADA") E IMAGEPLUS PRODUÇÕES FOTOGRAFICAS LTDA, ("IMAGEPLUS"). O PRESENTE CONTRATO SE APLICA ÀS LICENÇAS EMITIDAS POR MEIO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (“WEB”) E ATRAVÉS DE REPRESENTANTES LOCAIS DE VENDAS, E É APLICÁVEL À ENTREGA ONLINE, POR MEIO DIGITAL OU ANÁLOGO (FÍSICO) DO MATERIAL LICENCIADO (O "CONTRATO").
1. Definições. As seguintes definições aplicam-se a este Contrato:
1.1 "Fatura" significa qualquer fatura gerada por computador ou previamente impressa, fornecida pela Imageplus ou por um representante, que pode incluir, sem limitação, o escopo permitido de uso do Material Licenciado selecionado, quaisquer limitações às licenças, adicionalmente às restrições aqui especificadas e o preço correspondente pela licença do Material Licenciado. A Fatura deverá ser incorporada a este Contrato e todas as referências ao Contrato incluirão a Fatura.
1.2 "Material Licenciado" significa quaisquer fotografias, fotogramas, filmes, produtos de áudio, representações visuais geradas de maneira ótica, eletrônica, digital ou outras quaisquer, incluindo, mas não se limitando a negativos, transparências, filmes impressos, arquivos digitais originais ou suas Reproduções, ou qualquer outro produto protegido por direitos autorais, marcas, patentes ou outros direitos de propriedade intelectual, que tenha sido licenciado para a Licenciada pela Imageplus nos termos deste Contrato. Qualquer referência neste Contrato ao Material Licenciado compreende tanto itens isolados quanto o Material Licenciado como um todo.
1.3 "Reprodução" e "Reproduzir" significam qualquer tipo de cópia ou publicação de todo ou de parte do Material Licenciado, por qualquer meio, a respectiva distorção e a manipulação de todo ou parte do Material Licenciado, assim como a criação de qualquer obra derivada a partir do Material Licenciado.
1.4 "Usuário" significa quaisquer empregados ou sub-contratados do Licenciado que manipula, edita ou modifica o arquivo digital original que contém o Material Licenciado ou incorpora o Material Licenciado dentro de qualquer obra derivada.
2. Outorga de Direitos. Sujeito aos termos deste Contrato:
2.1. A Licenciada tem o direito não-exclusivo, intransferível, sem direito a sub-licenciar ou ceder, de Reproduzir o Material Licenciado identificado na Fatura por um número ilimitado de vezes em toda e qualquer mídia para os seguintes propósitos (em conjunto "Usos Permitidos"):
2.1.1 Materiais de propaganda e promocionais;
2.1.2 Exibições televisivas e teatrais;
2.1.3 Produtos físicos e publicações impressas;
2.1.4 Publicações eletrônicas incluindo design de websites, em resolução máxima de 72dpi; e
2.1.5 Quaisquer outros usos aprovados por escrito pela Imageplus.
2.2 A Licenciada tem o direito de ter o Material Licenciado reproduzido por seus sub-contratados, desde que a Licenciada assegure que esses sub-contratados concordem em obedecer as cláusulas deste Contrato.
2.3 A Licenciada poderá alterar, cortar, manipular e criar obras derivadas do Material Licenciado.
2.4 Os direitos do Licenciado sobre o Material Licenciado são mundiais e perpétuos.
3. Restrições.
3.1 A Licenciada poderá armazenar o Material Licenciado em uma biblioteca digital, ou outros sistemas de armazenamento eletrônico, de forma a permitir o acesso ao Material Licenciado por empregados, parceiros e clientes da Licenciada.
3.2 A Licenciada não poderá sub-licenciar, alienar, transferir ou ceder este Contrato ou quaisquer direitos previstos neste. A Licenciada poderá, porém, vender ou licenciar obras derivadas que incorporem o Material Licenciado. Entretanto, a Licenciada não poderá incluir o Material Licenciado em mais de uma mídia eletrônica destinada a ser reproduzida por terceiros em produtos eletrônicos ou impressos.
3.3 A Licenciada não poderá vender, licenciar ou distribuir nenhuma obra derivada que contenha o Material Licenciado de uma forma que permita que um terceiro faça download, extraia ou acesse o Material Licenciado como um arquivo capaz de ser acessado individualmente.
3.4 O Material Licenciado não poderá ser incorporado a um logotipo ou marca registrada.
3.5 A Licenciada não poderá disponibilizar o Material Licenciado em formato para download ou permitir que seja distribuído através de equipamentos de telefonia móvel.
3.6 Se algum Material Licenciado em que figure um modelo for usado (i) de modo que possa levar qualquer indivíduo médio a acreditar que o modelo utiliza ou aprova um produto ou serviço; ou (ii) de um modo conjunto com um tema que seria considerado desagradável ou controverso para um indivíduo médio, a Licenciada deverá indicar por meio de uma declaração, que o indivíduo figurando no Material Licenciado é um modelo e que o Material Licenciado está sendo utilizado tão somente para fins meramente ilustrativos.
3.7 É proibido o uso do Material Licenciado de modo pornográfico, difamatório ou de qualquer outra forma ilícita, independentemente se utilizado diretamente ou por meio da justaposição do Material Licenciado com outros materiais.
3.8 A Licenciada deverá manter o símbolo de copyright, o nome da Imageplus e o número da imagem ou outro número de identificação associado ao Material Licenciado, que pode ser incluído como parte do arquivo eletrônico.
3.9 A Licenciada deverá obedecer qualquer restrição ao uso notificada pela Imageplus à Licenciada antes ou no momento em que o Material Licenciado for entregue à Licenciada, quer estejam incluídas nas informações que acompanham o Material Licenciado ou qualquer outra forma.
3.10 Se qualquer Material Licenciado for Reproduzido de modo editorial, o crédito "[Nome do Fotógrafo]/[Nome da coleção]/Imageplus” deverá ser inserido.
3.11 Embora a Imageplus tenha feito esforços para que fossem incluídas legendas pertinentes para cada Material Licenciado, a Imageplus não garante a precisão de tais informações.
4. Direitos Autorais e Marcas. A propriedade ou os direitos autorais incidentes sobre qualquer Material Licenciado não serão transmitidos à Licenciada mediante a emissão da licença prevista neste Contrato. Salvo se expressamente previsto neste Contrato, a Imageplus não concede à Licenciada nenhum direito ou licença, expresso ou implícito, sobre o Material Licenciado. Relativamente ao uso da "Imageplus" ou quaisquer outros nomes comerciais, marcas, logotipos ou marcas de serviço da Imageplus ("Marcas"), a Licenciada reconhece e concorda que (i) as Marcas da Imageplus são e continuarão sendo propriedade exclusiva da Imageplus; (ii) este Contrato não confere à Licenciada qualquer direito sobre as Marcas da Imageplus; e (iii) a Licenciada não contestará, no momento ou no futuro, a validade das Marcas da Imageplus.
5. Garantia e Limitação de Responsabilidade.
5.1 A Imageplus garante que: (i) possui todos os direitos necessários e é parte legítima para celebrar este Contrato; (ii) o Material Licenciado estará isento de defeitos materiais e de fabricação por 30 (trinta) dias contados da data de sua entrega (o único e exclusivo recurso da Licenciada em caso de violação desta garantia será a substituição do Material Licenciado); (iii) o uso pela Licenciada do Material Licenciado em sua forma original e de acordo com este Contrato não infringirá qualquer direito autoral, moral, marca ou outra propriedade intelectual, nem violará qualquer direito à privacidade ou à publicidade; e (iv) foram obtidas todas as autorizações necessárias de modelo e/ou propriedade para o uso do Material Licenciado autorizado por este Contrato. Nem a Imageplus nem qualquer parte em nome da qual a Imageplus licencie Material Licenciado (cada uma delas um "Licenciante") declara ou garante que taxas ou pagamentos adicionais serão ou não devidos a qualquer pessoa retratada no Material Licenciado de acordo com exigências de qualquer sindicato aplicável, e a Licenciada será a única responsável por tais taxas ou pagamentos adicionais devidas a esses sindicatos.
5.2 A IMAGEPLUS NÃO DÁ QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, A RESPEITO DO MATERIAL LICENCIADO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA DE USO COMERCIAL OU DE ADEQUAÇÃO PARA QUALQUER FIM ESPECÍFICO. A IMAGEPLUS NÃO DEVERÁ SER RESPONSÁVEL PERANTE A LICENCIADA OU QUALQUER OUTRO INDIVÍDUO OU PESSOA JURÍDICA, POR QUALQUER DANO INDIRETO, MULTAS, LUCROS CESSANTES OU QUAISQUER OUTROS DANOS, CUSTOS OU PERDAS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO, PELA LICENCIADA, DE MATERIAL LICENCIADO OU POR QUALQUER OUTRA RAZÃO, AINDA QUE A IMAGEPLUS TENHA SIDO ALERTADA SOBRE A POSSIBILIDADE DESSES DANOS, CUSTOS OU PERDAS.
5.3 AS DECLARAÇÕES E GARANTIAS DA IMAGEPLUS CONTIDAS NESTE CONTRATO APLICAM-SE SOMENTE AO MATERIAL LICENCIADO CONFORME FORNECIDO PELA IMAGEPLUS, E NÃO TERÃO VALIDADE SE O MATERIAL LICENCIADO FOR UTILIZADO PELA LICENCIADA DE QUALQUER MODO NÃO ESPECIFICAMENTE AUTORIZADO NESTE CONTRATO, OU SE A LICENCIADA TIVER, DE OUTRO MODO, VIOLADO ESTE CONTRATO.
6. Indenização.
6.1 Contanto que a Licenciada somente utilize o Material Licenciado conforme permitido sob os termos deste Contrato e especificado na Fatura e não esteja de outra forma descumprindo o presente Contrato, e, ainda, sujeito às disposições da cláusula 5 acima, a Imageplus deverá defender, indenizar, e manter a Licenciada e suas controladoras, subsidiarias, coligadas ou afiliadas, bem como seus respectivos diretores, representantes e empregados indenes de todos os danos (com exceção de indenizações punitivas/multas não diretamente atribuíveis aos atos da Imageplus), responsabilidades e despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis e custas autorizadas), oriundas, ou que tenham ligação com ações judiciais iminentes ou já existentes, assim como de reclamações ou procedimentos legais que aleguem que a Imageplus está violando as garantias outorgadas na cláusula 5 acima. As disposições acima prevêem toda a obrigação de indenização em função deste Contrato, a qual constitui o direito único e exclusivo da licenciada com relação a qualquer violação alegada ou efetiva das declarações e garantias previstas na cláusula 5 acima
6.2 A Licenciada deverá defender, indenizar, e manter a Imageplus e suas controladoras, subsidiarias, coligadas ou afiliadas, bem como seus respectivos diretores, representantes e empregados indenes de todos os danos, responsabilidades e despesas, responsabilidades e despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis e custas autorizadas), oriundas, ou que tenham ligação com demandas de terceiros com relação ao uso pela Licenciada de qualquer Material Licenciado fora do escopo deste Contrato ou qualquer outra violação do Contrato pela Licenciada.
6.3 A parte que pretender indenização nos termos desta cláusula 6 deverá imediatamente notificar a outra parte de sua pretensão. A parte que deverá indenizar poderá, à sua opção, assumir a condução do processo, realizar acordo ou apresentar defesa, caso em que a parte a ser indenizada deverá cooperar na defesa. A parte a ser indenizada terá o direito de participar em qualquer processo, às suas custas, mediante advogado escolhido pela parte a ser indenizada.
7. Rescisão e Revogação.
7.1 A licença outorgada mediante este Contrato será rescindida automaticamente independente de aviso pela Imageplus se a Licenciada descumprir qualquer provisão contida neste Contrato. Após a rescisão, a Licenciada deverá imediatamente: (i) cessar o uso do Material Licenciado; (ii) destruir ou, por requerimento da Imageplus, devolver o Material Licenciado para a Imageplus; e (iii) deletar ou remover o Material Licenciado das dependências da Licenciada, sistemas de informática e armazenagens, (eletrônicas ou físicas).
7.2 Imageplus se reserva ao direito de revogar a licença de uso do Material Licenciado por justa causa e eleger Materiais Licenciados alternativos em substituição. Após a notificação de qualquer revogação de licença por qualquer Material Licenciado em particular, a Licenciada deverá imediatamente cessar a utilização de tal Material Licenciado e deverá, na medida do possível, garantir que seus clientes e consumidores façam o mesmo.
8. Condição do Material Licenciado. A Licenciada deverá examinar todo Material Licenciado para a verificação de possíveis defeitos (tanto digitais quanto outros) antes de encaminhá-los para Reprodução. Sem prejuízo da cláusula 5.1.(ii) acima, a Imageplus não deverá ser responsável por perdas e danos sofridos pela Licenciada ou qualquer terceiro, tanto direta quanto indiretamente, decorrentes de defeitos atuais ou potenciais de qualquer Material Licenciado ou de suas legendas, ou de qualquer forma de sua Reprodução.
9. Disposições Legais.
9.1. Uso Não-autorizado. Qualquer uso do Material Licenciado não expressamente autorizado neste Contrato ou em violação aos termos deste Contrato constitui violação de direitos autorais, o que facultará à Imageplus o direito de exercer todos os direitos previstos pela legislação de direitos autorais ao redor do mundo. A Licenciada será responsável por quaisquer danos resultantes de violação de direitos autorais, incluindo pretensões de terceiros. Adicionalmente, e sem prejuízo de outros direitos da Imageplus decorrentes deste Contrato, a Imageplus reserva para si o direito de cobrar, e a Licenciada concorda em pagar, uma taxa igual a cinco vezes a taxa de licença normal da Imageplus para o uso do Material Licenciado.
9.2 Legislação Aplicável. Este Contrato será regido pelas leis do Estado de São Paulo, Braasil, excluindo-se suas regras de direito internacional privado. Qualquer litígio relacionado a este Contrato deverá ser resolvido mediante arbitragem obrigatória, que deverá ocorrer na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos Internacionais de Vendas de Produtos (United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods) não será aplicável. Não obstante o acima previsto, a Imageplus deverá ter o direito de ajuizar qualquer ação ou procedimento, com base na lei ou na eqüidade, perante qualquer órgão judiciário competente, com vistas à obtenção de decisões liminares ou cautelares contra a Licenciada no caso de, na opinião da Imageplus, tal ação ser necessária ou desejável.
9.3 Independência das disposições. Se uma ou mais cláusulas deste Contrato forem consideradas inválidas, ilegais ou sem efeito, a validade, legalidade e a eficácia das demais cláusulas não serão afetadas. Tais cláusulas deverão ser modificadas apenas na extensão necessária para torná-las válidas e eficazes.
9.4 Renúncia. Nenhuma ação da Imageplus diversa de um instrumento escrito de renúncia poderá ser interpretada como uma renúncia de qualquer direito decorrente deste Contrato. Um atraso, por parte da Imageplus, em exercer seus direitos não operará como uma renúncia aos mesmos, e o exercício parcial ou isolado pela Imageplus desses direitos não precluirá o exercício futuro dos mesmos. A renúncia pela Imageplus a determinado direito em qualquer ocasião não será interpretada como uma renúncia em qualquer outra situação.
9.5 Acordo Integral. Este Contrato contém todos as cláusulas do contrato de licença, e nenhuma disposição pode ser acrescentada ou modificada salvo se por documento escrito firmado pelos representantes autorizados das duas partes. No caso de ocorrer inconsistência entre as cláusulas aqui contidas e as cláusulas de qualquer ordem de compra ou outra comunicação enviada pela Licenciada, as cláusulas deste Contrato deverão prevalecer.
Verifique abaixo por favor as licenças originais de cada fornecedor.
EDITORIAL
Verifique abaixo por favor as licenças originais de cada fornecedor.
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